Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados


Imagem acima foi usado por um filho usa redes sociais para denunciar agressão do pai contra mãe

Antes de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) com mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.

O foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.

Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela aprovação do projeto, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

"O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha", afirmou Fátima Bezerra.

Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP).

Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.

Na outra frente, capitaneada por Aloysio Nunes, se posicionaram os senadores Marta Suplicy(PMDB-SP), Telmário Mota (PDT-RR) e Humberto Costa (PT-PE).

O entendimento do relator é de que a permissão para o delegado baixar medidas protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher agredida no ambiente doméstico.

"Entre a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, eu fico com a defesa da mulher vítima de violência", ustentou Aloysio Nunes.

Marta Suplicy foi autora da única emenda de redação aproveitada pelo relator no PLC 7/2016. Apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia, a emenda o obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24 horas. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Brasil Post

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