INOVAÇÕES DA LEI DE PROMOÇÃO DA PM E CBM EM MT: ENTRE ELAS A PROMOÇÃO ATÉ TEN CEL POR ANTIGUIDADE E PROMOÇÃO TRINTENÁRIA
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DE PROMOÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO.
Senhores(as) Associados(as) e demais militares do Estado de Mato Grosso.
A Associação dos Oficiais vem a público trazer alguns comentários e esclarecimentos sobre os dispositivos aprovados na Lei 10.076, nova lei de promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
Os comentários aqui realizados foram feitos na ótica de uma das entidades que ajudou a construir a presente norma e tem como escopo facilitar o entendimento dos termos inseridos na legislação, que a partir de abril de 2014, já trará reflexos em sua carreira.
LEI Nº 10.076, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
O Capítulo I da Lei de Promoção manteve a estrutura da antiga lei de promoção de oficiais, definindo o que é promoção (Arts. 2º e 3°), as datas em que ela vai ocorrer (Arts. 4° e 5°) e a composição dos órgãos responsáveis pelo processamento da promoção dos Oficias (Art. 7°) e das praças (Art. 8°).
Este capítulo apresentou a primeira inovação desta norma, que é o fato de tratar das promoções de Oficiais e Praças em uma mesma legislação. Em Mato Grosso, desde 1974, as normas que tratavam da promoção de praças e de oficiais eram distintas.
ASSOF - MATO GROSSO