PM-MT: Comandante-Geral Normatiza o local de custódia de policiais militares presos cautelarmente. (BGE nº 659 de 14.11.2012)



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                                                  ESTADO DE MATO GROSSO
                                        SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
                                                           POLÍCIA MILITAR
                                                  CORREGEDORIA DA PMMT


PORTARIA Nº 49/QCG/CORREGPM, 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

                                               Normatiza o local de custódia de Policiais Militares presos cautelarmente.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º c/c o Art. 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010.

I. Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 5°, inciso LVII, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

II. Considerando que o artigo 3º, alínea “a”, do CPPM, Decreto- Lei nº. 1002, de 21 outubro de 1969, prescreve que a legislação processual penal comum poderá ser utilizada para suprir os casos omissos no CPPM, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


III. Considerando que a Lei 12.403/2011 alterou o artigo 300 do CPP, Decreto-Lei nº. 689, de 03 de outubro de 1941 e acrescentou o parágrafo único ao mesmo artigo;


IV. Considerando que o parágrafo único do artigo 300 do CPP determina que o militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes;


V. Considerando que o artigo 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005, estabelece que o militar estadual quando preso, antes de sentença penal condenatória, deverá ser mantido em dependência ou sala especial de estabelecimento militar.


RESOLVO:

Artigo 1º - Salvo determinação judicial em contrário, os Policiais Militares presos cautelarmente serão encaminhados às Unidades Policiais Militares, conforme abaixo:

I – Os Oficiais e as Praças da ativa da PMMT, incluindo as que estiverem à disposição de outros órgãos (Secretaria de Segurança Pública, Casa Militar, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público), serão custodiadas nas Unidades Policiais Militares de suas lotações;

II - Os Oficiais da inativa da PMMT serão custodiados no Batalhão de Operações Especiais (BOPE/PMMT);

III – As Praças do Quartel do Comando Geral, Guarda Patrimonial e inativos serão custodiadas no Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMPA/PMMT), em Várzea Grande-MT;
Parágrafo único. Os Oficiais e Praças da Corregedoria Geral ficarão custodiadas na sua respectiva sede.

Artigo 2° Os Comandantes de UPM deverão cumprir o previsto na Portaria nº 007/CorregPMMT/11 de 11 de outubro de 2011, publicada no BGE da PMMT nº 428, de 23 de novembro de 2011.

Artigo. 3º Ficam revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/QCG/CORREGPM, 10 de maio de 2012.

Artigo. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do QCG da PMMT, Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2012.

                                                          Original assinado
                                               Osmar Lino Farias – Cel PM
                                              Comandante Geral da PMMT

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