REFORMA DO CÓDIGO PENAL: Juristas deve propor extinção de tipos penais dos casos de aborto legal



A comissão de juristas que trabalha na proposta da reforma do Código Penal realizou, nesta sexta-feira (10), a primeira reunião do ano. Foram apresentados resultados de discussões realizadas pelos três grupos responsáveis pelas sugestões de modificações ao código (Decreto-Lei 2.848/1940). Apesar de ainda não haver definição, os debates apontam para propostas como a possibilidade de cumprimento da pena em cela individual, o fim do regime aberto e a ampliação das possibilidades de aborto legal.

- A comissão adiantou os trabalhos e, à medida que adianta, os debates profícuos vêm à tona. Não gostaria de adiantar nenhum consenso ou quase consenso, mas já se sabe que muitos tipos penais vão ser retirados do Código, vai haver ampliação do aborto legal, o aspecto da eutanásia como homicídio privilegiado, o da ortotanásia - disse o presidente da comissão especial, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Muitas mudanças foram discutidas, especialmente na parte geral, a que está mais adiantada e cujo relatório final deve ser analisado na reunião do dia 9 de março. Conforme explicou Dipp, na parte geral poderá haver a redução dos regimes de cumprimento de pena. Dos atuais regimes - fechado, semiaberto, aberto, e domiciliar - ficariam apenas o fechado e o semiaberto. Também deve ser revogada a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), transferindo-se para o Código Penal poucos tipos que possam ser considerados crimes, explicou o ministro.

Na parte geral, os juristas também sugeriram o acréscimo de um parágrafo ao artigo 34 do Código Penal, para garantir ao condenado o direito à ocupação de cela individual, dispositivo já contido na Lei de Execuções Penais.

Como as mudanças propostas para a progressão de pena levariam a uma maior permanência dos presos em regime fechado, é necessário também pensar na dignidade dos condenados, observou José Muiños Piñeiro Filho, ex-procurador de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo ele, o próprio presidente do Senado, José Sarney, sugeriu à comissão atenção especial à situação degradante muitas vezes identificada nos presídios.

Houve debate intenso a respeito dessa modificação, já que o Executivo poderá não conseguir cumprir tal direito, principalmente devido ao custo. Parte dos juristas preocupa-se com a possibilidade de haver "uma enxurrada de habeas corpus" ou que a garantia vire "letra morta". Outros membros argumentaram que não cabe à comissão esperar que o Estado cumpra ou não seu dever.

Outra modificação discutida pela comissão diz respeito ao tráfico de pessoas. Hoje, o Código Penal só abrange crimes desse gênero relacionados à exploração sexual, mas pode ser criado um tipo mais abrangente, conforme sugestão da CPI do Tráfico de Pessoas. O objetivo é criminalizar também o tráfico de pessoas para fim de trabalho forçado e para comércio de órgãos.

Nos crimes contra a liberdade sexual, a comissão considera criar um tipo específico para "introdução sexual de objeto", além de reduzir a idade da vítima no "estupro de vulnerável" (atual artigo 217-A) de 14 anos para 12. 

Fonte: Primeira hora

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