PEC 300: Governadores fizeram lobby para não votar PEC 300, revela deputado



O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apontou os governadores do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de outros Estados como os maiores interessados em não colocar em votação em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300, que fixa o piso salarial dos policiais militares, fato que foi um dos motivos da greve na Bahia e no Rio de Janeiro.

"Os governadores Tarso Genro (RS), Antônio Anastasia (MG) e outros fizeram acordo para a não votação da PEC 300. Não pode é quererem colocar os bombeiros, policiais civis e militares na penitenciárias de segurança máxima. Interessa aos governadores uma política se segurança que sucateia as estruturas públicas para que eles e os oficiais possam ofecerer a segurança privada, das cercas elétricas e das grandes feiras deste segmento", denunciou.

Falando para as esposas dos policiais e bombeiros presos, Faria de Sá disse que interesses comerciais ligados à realização do carnaval na Bahia foram os motivos para a realização do grampo telefônico que resultou na prisão do policial militar carioca Benevenuto Dalciolo.

O petebista acusa um juiz estadual do Rio de Janeiro de ter permitido gravações do telefone dele e do deputado Anthony Garotinho (PR/RJ) sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o parlamentar, o trecho divulgado, em que o policial questiona sobre a possibilidade de votação em segundo turno da PEC 300 na Câmara dos Deputados, foi editado pela TV Globo.

"Interesses comerciais de grandes empresas que investem no carnaval é que motivaram estes grampos e estas operações. Telefone de deputado não pode ser grampeado. Fizeram sem autorização do Supremo Tribunal Federal. Além disso, editaram a gravação e suprimiram a minha fala, em que eu reproduzi o que o presidente da Câmara Federal, Marco Maia, havia dito, que a PEC 300 só será votada após o carnaval. Só ganhei direito de reposta porque eu pedi no Supremo", revela.

Fonte: site Olhar Direto/MT

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